Supremo decidiu que o agressor deve ser processado mesmo sem a denúncia da mulher.
Deputadas da bancada feminina e da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher consideraram um marco a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que, nos casos de violência doméstica, o agressor deve ser processado mesmo sem a denúncia da companheira. Na quinta-feira (9), o Supremo entendeu que o Ministério Público pode entrar com a ação penal independentemente do consentimento da vítima.
Na opinião da coordenadora da bancada feminina, deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), a decisão do STF favorece a efetivação da Lei Maria da Penha (11.340/06), que impôs mais rigor na punição de agressores e estabeleceu mecanismos de proteção das mulheres.
Espera-se, com essa alteração, coibir ainda mais a violência doméstica. Mesmo que a mulher não apresente a denúncia, o MP pode denunciar o agressor.
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